Aumento de preços dos celulares. Evidente que ou as operadoras aumentaram diminuir os subsídios ou achar uma forma de burlar a regra do bloqueio. Exceção serão os aparelhos Dual Band Vivo, na freqüência 850/1900, que não funciona em nenhuma outra operadora no Brasil.
Quebra de assistências técnicas que vivem praticamente do unlock. A conseqüência disso é que a concorrência das assistências autorizadas que são já ruins vai diminuir mais ainda.
Nem vou entrar nos aspectos econômicos, como pressão inflacionária, que não é tema do blog, ou então na provável queda nas vendas que isso irá acarretar devido ao aumento dos preços, já que isso é problema dos fabricantes e que no longo prazo vai forçar os preços a equilibrarem com o bolso do consumidor.
Porem o que mais vai incomodar as operadoras não é isso.
Vejam o trecho que link abaixo para a medida da Anatel.
A desistência do beneficio ou a resolução do instrumento contratual antes do prazo de permanência no caput do artigo 40, poderá ensejar a cobrança de multa nos termos do artigo oitavo, sendo vedada essa cobrança caso a desistência solicitada em razão de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não procedência do alegado pelo usuário.
O texto está absolutamente perfeito, e para variar eu vou elogiar a Anatel, caso seja exatamente isso a publicação no diário oficial oficializando o ato. Evidentemente que o texto se encontra conforme o código de defesa do consumidor. A pergunta é: A agencia vai fazer a lei ser cumprida? Provável, ano de eleição presidencial é outra coisa.