A Ministra Denise Arruda do Superior Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei 11.699/2001-SC, que obrigava a Brasil Telecom em discriminar as ligações locais na fatura do telefone fixo.
A decisão da Ministra não poderia ter sido diferente, os Estados não podem legislar sobre telefonia, já que isso é de competência federal nos termos da lei. A decisão pode ler lida aqui.
Porem o simples fato do Estado de Santa Catarina tentar se meter no trabalho da ANATEL, mostra que a Agencia não faz o seu trabalho.
Se a ANATEL fizesse o seu trabalho ao invés de tentar reinventar a roda, ela poderia pegar a Excelente idéia que foi transformada em uma lei inconstitucional e melhorar o direito do consumidor em se defender dos abusos das operadoras, já que possui competência para isso e 8 anos de processo tramitando na justiça teria sido desnecessário e o consumidor melhor atendido.
Espero de coração que o Estado de Santa Catarina (se possível) recorra ao STF, mesmo sabendo que essa é uma batalha perdida judicialmente, mas para tentar dar maior visibilidade ao caso e mostrar ao Brasil que tipo de tratamento o publico está recebendo da agencia.